A Lei e a Justiça Estão do Seu Lado
- Pablo Sousa
- 2 de set.
- 1 min de leitura
Felizmente, você não precisa aceitar essa cobrança. A nossa tese jurídica, que já tem sido vitoriosa em diversos tribunais pelo país, baseia-se em direitos fundamentais garantidos pela Constituição:
Direito à Legalidade (Art. 150, I, CF/88): O governo não pode cobrar um imposto que não esteja claramente previsto em lei. E não existe lei que autorize a cobrança de ICMS sobre energia 'emprestada'.
Direito de Propriedade (Art. 5o, XXII, CF/88): A energia que você gera é sua propriedade. Cobrar um imposto sobre ela quando ela simplesmente retorna para você é uma forma de confisco.
Em resumo: a energia que você compensa não é uma mercadoria que você está comprando, mas um ativo que já era seu. Portanto, a cobrança de ICMS sobre ela é ilegal.



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